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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 41696/2006.

Recorrente -  Destilaria de Álcool Libra

Auto de Infração n. 57730, de 24/02/2006.

Relator - Libério Uiagumeareu - Instituto Ouro Verde

Advogado - Marcel Alexandre Lopes - OAB/MT 6.454

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 082/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 57730, de 24/02/2006. Desenvolver atividades rurais sem a devida licença ambiental na propriedade Bóia Fria. Relatório Técnico n. 140/SUAD/CFF/2006. Decisão Administrativa n. 1895/SUNOR/SEMA/2015, pela homologação do Auto de Infração n. 57730, arbitrando multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no art. 44 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente o acolhimento da prescrição intercorrente. Se ultrapassada a alegação de prescrição, que no mérito o auto seja anulado pelos demais fundamentos invocados (ilegitimidade, nulidade da autuação administrativa com base na lei de crimes ambientais, e/ou nulidade de autuação com base na legislação federal, existência de regra estadual correspondente) todos suficientes para esse fim de forma isolada ou em conjunto. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo ao recorrente a prescrição intercorrente do Auto de Infração n. 57730/2006, lavrado em desfavor da Destilaria de Álcool Libra, por prática de infração ambiental, em razão de desenvolver atividades rurais sem a devida licença ambiental na propriedade Fazendo Bóia Fria, não observando o artigo 44 do Decreto Federal n. 3.179/99. Decidem pelo cancelamento do Auto de Infração n. 57730 e consequentemente o arquivamento do processo administrativo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Álvaro Fernandes C. Leite

Representante da FIEMT

André Luiz F. e Silva

Representante do IFPDS

Roberto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Cuiabá, 27 de abril de 2018.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.