Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº. 626/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 8.088 de 19 de janeiro de 2004, alterada pela Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014, alterada pela Lei 10.177 de 05 de novembro de 2014, Resolve:

Art. 1.º Art. 1.º Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme quadro abaixo:

cargo: ANALISTA desenvolvimento economico social

processo n.º

Matricula/vinculo

Nome do servidor

Nível

Efeito Financeiro

69434/2018

237499/01

MARILEIDE SILVA DO AMARAL

03

16/01/2018

cargo: TÉCNICO desenvolvimento economico social

processo n.º

Matricula/vinculo

Nome do servidor

Nível

Efeito Financeiro

69408/2018

103765/01

RENIERE NAZARE PEREIRA

06

02/01/2018

Art. 2.º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de Maio de 2018.