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PORTARIA Nº 055/2018/SEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA - SEC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 413 de 20 de dezembro de 2010:

Considerando o disposto no art. 21 da Lei Complementar 566 de 20 de maio de 2015, alterada pela lei complementar 572 de 16 de novembro de 2015;

Considerando o disposto no art. 13 da Lei Ordinária nº 7.692 de 01 de julho de 2002; de 2017;

Considerando ainda as disposições do Decreto Estadual nº 1.041 de 13 de junho de 2017;

Considerando que a delegação de atribuições, descentralizando o poder da administração, é técnica de grande utilidade e adequação às novas tendências da gestão pública, introduzidas após advento das reformas administrativas protagonizadas pelas emendas constitucionais nº 19/98 e nº 45/2004 e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Resolve:

Art. 1º - Dispor sobre delegação de competência ao servidor GERALDO CESAR GONÇALVES DA SILVA, Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Cultura para praticar os seguintes atos:

I - exercer a função de Ordenador de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação de recursos para a realização de todas as despesas de manutenção e investimentos contratados com orçamento da Secretaria Estadual de Cultura;

II - exercer a função de Ordenador de Despesas, incluindo os atos necessários à execução orçamentária e financeira na aplicação dos recursos, processos de despesas com folha de pagamento de pessoal e encargos sociais;

III - conceder adiantamento aos servidores, bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

IV - conceder diárias aos servidores bem como aprovar a respectiva prestação de contas, de acordo com a legislação vigente;

V- assinar ofícios de solicitação de adesão para outros órgãos;

VI - autorização para emissão do PED reserva e Empenhos;

VII - análise e emissão de portarias ligadas a procedimentos de contratação.

Art. 2º - Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objetos de subdelegação.

Art. 3º - Sempre que julgar necessário, o Secretário de Estado de Cultura poderá praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência.

Art.4 º - A delegação de que trata esta Portaria vigorará pelo período de um ano a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a portaria nº 41/2018/SEC que dispõe sobre a delegação de competência para servidora Regiane Berchieli, Secretária Adjunta de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de maio de 2018.

Gilberto Luiz Canavarros Nasser

Secretário de Estado de Cultura

(Original Assinada)