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PORTARIA Nº 165/2018/CGE-COR/SEDUC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 130264/2017, instituído pela Portaria Conjunta nº 592/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 14 de março de 2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à contratada S4N DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA.,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.783.973/0002-37, nos termos da Cláusula Décima Segunda - item 12.2, do contrato nº 218/2012, e artigo 87, II, da Lei 8.666/93, a sanção de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, qual seja, R$ 12.416.987,01 (doze milhões, quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e sete reais e um centavo), perfazendo o total de R$ 124.169,87 (cento e vinte e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos.

Art. 2º Suspender temporariamente a contratada S4N DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.783.973/0002-37, nos termos da Cláusula Décima Segunda, item 12.3.2, do contrato nº 218/2012, e artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de abril de 2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado