PORTARIA Nº. 0355/2018/SDPG
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e
CONSIDERANDO decisão proferida no Procedimento n°.199212/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação na microrregião de Barra do Bugres, Tangará da serra e Campo Novo do Parecis:
PERÍODO |
DEFENSOR (A) PÚBLICO (A) |
De 08.06.2018 a 11.06.2018 |
Dr. Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte Assistente: Barbara Fernandes de Oliveira |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 25 de abril de 2018.
(Original Assinado)
Caio Cezar Buin Zumioti
Segundo Subefensor Público-Geral do Estado de MT.