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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT.

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO 128360/2018 - PREGÃO ELETRONICO N.02/2018/SINFRA-MT.

OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de iluminação pública:

01 - Rodovia MT-010 (duplicação), trecho: Entrº MT-251 - Entrº BR-163/364 (Rodoanel), com extensão de 4,90 km;

02 - Rodovia MT-251, trecho: Entrº MT-010 - Fundação Bradesco, com extensão de 3,60 km.

LANÇAMENTO E ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) NO SIAG: até dia 08/05/2018 às 10h00min (horário de Cuiabá-MT).

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08/05/2018 às 10h15min.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.aquisicao.gestao.mt.gov.br.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: poderá ser retirado gratuitamente no site www.aquisicoes.gestao.mt.gov.br e no sítio institucional da SINFRA www.sinfra.mt.gov.br, bem como, na sede da SINFRA-MT setor de Aquisições e Licitações, ou solicitado pelo email: unial@ sinfra.mt.gov.br

TELEFONES PARA CONTATO: (65) 3613-6614 / 6759

PREGOEIRO: Renato Silva da Guia.

Cuiabá-MT, 19 de abril de 2018.

Jefferson Marcos Delgado da Silva

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

SINFRA/MT.

(Em substituição legal)

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO - SECRETARIA DE ESTADO

DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO 

PROCESSO N. 108313/2018 - RDC N. 02/2018 -  Regime Diferenciado de Contratação - PRESENCIAL, sob o critério de julgamento MENOR PREÇO, e modo de disputa ABERTO. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 2(duas) pontes rodoviárias de concreto localizadas sobre o Ribeirão do Lipa, na rodovia MT-010, trecho: Cuiabá - Rosário Oeste, com comprimento de 36 metros e largura de 15 metros, totalizando uma área de 1.080,00 m².  Lote: ÚNICO. Recorrente: CIBE - Comércio e Industria Brasileira de Estruturas Pré-Moldadas Ltda, CNPJ n. 05.778.763/0001-81, representada pelo sócio proprietário André Luiz Bremm. A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, por meio da Comissão Permanente de licitação, divulga a parte conclusiva da decisão: “Assim, por todo exposto, esta Comissão Permanente de Licitação, por considerar que não há no Edital exigências que restrinjam a competitividade do procedimento licitatório, e que o item impugnado guarda total relevância com o objeto do certame, e que foi extraído da Curva ABC constante do Volume 4 do Projeto Executivo. Decide: 1. Pela improcedência da impugnação, mantendo a comprovação de capacidade técnica pela execução anterior de serviços de Muro Gabião cx 1,00 alt. 8x10 ZN/AL + PVC D = 2,4 MM. 2. Negar Provimento ao requerimento de suspensão do certame licitatório, bem como de supressão do item impugnado. Encaminhe-se a decisão da Comissão Permanente de Licitação à Impetrante, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93. Cuiabá-MT, 19 de abril de 2018, Rogério Sebastião Magalhães - Presidente, Paulo Roberto Santos Dorilêo - Membro, José Luiz Paes de Barros - Membro. A íntegra desta decisão poderá ser obtida no portal institucional, no endereço eletrônico: www.sinfra.mt.gov.br, acessando o menu “documentos” e o submenu “editais e licitações”. Ainda, no endereço: Edifício Edgar Prado Arze, Rua J, Quadra 01, Lote 05, Setor A, Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, CEP 78.049-906, SINFRA - Superintendência de Aquisições e Licitações. Informações gerais: telefone n. (65) 3613-6614 e-mail: unial@sinfra.mt.gov.br. Cuiabá, 19 de abril de 2018.

Jefferson Marcos Delgado da Silva

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Em substituição

Portaria n. 008 de 02 de fevereiro de 2017, DOE 03-02-2017, pág. 17

Visto. Samara Brant Ferreira

Superintendente de Aquisições e Licitações - SUAL/SINFRA