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PORTARIA Nº 284/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre aplicação de pena de suspensão à servidora que menciona e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e em consonância com o art. 3º da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 517669/2016 instaurado pela Portaria Conjunta nº 375/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/10/2016, página 56;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que da análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido foi considerada como praticadas as infrações disciplinares pela servidora Maria das Graças Félix de Barros, Apoio Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 227872 descritas nos artigos 143, incisos II, III e IX e artigo159, incisos I, IV e X, todos da Lei Complementar nº 04/1990;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias a servidora Maria das Graças Félix de Barros, Apoio Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 227872, por infração e violações dos deveres acima capitulados.

Ar. 2º Determinar que seja colhido o ciente da servidora e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  13  de  abril  de  2018.