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PORTARIA Nº 048/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Lei nº 7692/2002, Lei Complementar 207/2004, e Lei Complementar nº 04/1990:

Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2015 sob o protocolo nº 260237/2015 os quais relatam que o servidor Miguel Alexandre Almeida, matrícula 124346, agente do sistema penitenciário, Diretor da Cadeia Pública de São José do Rio Claro-MT, em tese, teria usado o veículo oficial para fins particulares, suposta inserção de seu nome na lista de plantões para recebimento de adicional noturno, quando, em tese, não os teria realizado, bem como, suposta inserção de seu nome no mapa de alimentação da unidade prisional, como servidor plantonista;

Considerando as determinações contidas no artigo 66, inciso  II, artigo 67, paragrafo único, artigo 148 e artigo 149, incisos I, II e III, todos da Lei Complementar 04/1990 e ainda a Lei nº 7692/2002;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do(a) primeiro(a), procederem à apuração de eventuais atos lesivos praticados contra administração pública, em tese, praticado pelo servidor Miguel Alexandre Almeida:

I - Hélio Rodrigues Ribas;

II - Andréia Paula de Amorim.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação, devidamente fundamentada, à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com a legislação estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de março de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos