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PORTARIA Nº. 34/2018/GAB/SETAS/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERNADO o Decreto Estadual n° 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2016/SEGES/SEAPS, que orienta os órgãos da Administração Direta do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para desfazimento de bens moveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização;

CONSIDERANDO que o Art. 2° da IN 03/2016 estabelece que a seleção dos bens procedimentos que integram os processos de baixa e desfazimento, previsto na Instrução Normativa, deverão ser realizados, por meio de comissão designada para tal fim;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de desfazimento de Bens Móveis e Inservíveis, da Secretária de Trabalho e Assistência Social.

Art. 2º   Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

Dionizio Adilson Campos - Presidente;

Pascoal Barros da Silva - Membro;

Osvaldo Pinto Júnior - Membro;

Fernando Benedito da Silva - Membro;

Art. 3º Atribuir ao Presidente da Comissão, a competência de organizar os trabalhos e convocar a Comissão assim que necessário.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 067/2017,  15 de agosto de 2017  .

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de abril de 2018.

Mônica Camolezi dos Santos Melo

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social