PORTARIA Nº 237/2023/GP/DETRAN-MT
Altera dispositivo da Portaria n° 153/2021/GP/DETRAN-MT, publicada no DOE - MT em 17 março 2021, que estabelece regras mínimas para os processos administrativos que visam a apurar irregularidades envolvendo pessoas físicas e jurídicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º. Alterar o parágrafo 2º do art. 30 da Portaria n° 153/2021/GP/DETRAN-MT, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 ...
[...]
§ 2º O prazo para a conclusão dos trabalhos relacionados ao PADIC será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, desde que observado o prazo prescricional da pretensão punitiva, e quando as circunstâncias o exigirem, por decisão da Autoridade Competente, sendo dispensada a publicação de portaria no DOE.”
Art. 2º. Mantém-se inalterados e vigentes os demais dispositivos da Portaria n°153/2021/GP/DETRAN-MT não mencionados pela presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 03 de maio de 2023.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN/MT
Original Assinado*