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PORTARIA Nº 401/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a realização dos procedimentos de enfrentamento aos problemas referentes a infrequência, evasão e abandono escolar nas escolas da rede estadual de ensino.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são concedidas pelo Art. 71, I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e o Art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019, e,

Considerando a Lei nº 9.915, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre a comunicação de faltas dos alunos das redes de ensino público e particular do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei nº 10.509, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas públicas e particulares do Estado de Mato Grosso, que ofertam a Educação Básica, informar aos pais e/ou responsáveis sobre a ausência de discente em sala de aula imediatamente após constatação;

Considerando o Termo de Compromisso Institucional firmado entre Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso para instituir a Ficha FICAI - Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente/Indisciplinado/Infrator para atender ao que preconiza os dispositivos legais anteriormente referenciados.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir ações mitigatórias a evasão e abandono escolar na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso por meio da Busca Ativa Escolar, visando garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente no enfrentamento às barreiras socioeconômicas promovendo o fortalecimento de vínculos entre os estudantes, a família e a escola.

Art. 2º Instituir em todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso o preenchimento da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente, Indisciplinado e Infrator uma ferramenta que possibilitará garantir o acesso e a permanência dos estudantes com até 18 anos incompletos nas unidades escolares para que possam concluir seus estudos.

Art. 3º A unidade escolar deverá desenvolver estratégias por meio de diálogos, roda de conversa, diagnósticos, interação com as famílias, comunidade escolar e a rede de proteção social, visando atender todos os estudantes que estão fora da escola por intermédio da busca ativa escolar.

Art. 4º A unidade escolar em diálogo com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) e Grêmios Estudantis apresentará a estes colegiados a necessidade pedagógica de discussão de casos de abandonos, evasão e infrequência - como medidas para mitigar a exclusão escolar.

Art. 5º Caberá ao Diretor da unidade escolar assegurar, juntamente com o CDCE, o fiel cumprimento das atribuições dos professores, da secretaria escolar e da coordenação pedagógica, adotando medidas cabíveis em caso de descumprimento das atribuições por parte dos profissionais, no desempenho de suas funções, conforme previsto na Portaria Nº 413/2022/GS/SEDUC/MT.

Art. 6º São atribuições do Coordenador Pedagógico:

I. Orientar e monitorar o registro realizado pelos professores no diário de classe, conforme previsto na Portaria Nº 413/2022/GS/SEDUC/MT;

II.      Comunicar aos pais e/ou responsáveis sobre a ausência do estudante em sala de aula imediatamente, de acordo com a Lei Estadual Nº 10.509/2017;

III.     Preencher no sistema online da Secretária de Estado de Educação a Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente/Indisciplinado/Infrator (FICAI) para os estudantes com até 18 anos incompletos;

IV.     Realizar a busca ativa dos estudantes em situação de evasão e em risco abandonos, observando-se a relação dos estudantes matriculados no ano anterior e atual;

V.      Orientar ao professor designado, professor pedagogo e/ou professor em readaptação de função para que auxilie na realização da busca ativa escolar e na comunicação da ficha de infrequência, indisciplina e ato infracional;

VI.     Articular e acompanhar pedagogicamente em articulação com o professor regente os estudantes que retornarem por meio da busca ativa escolar, bem como, realizar o seu acolhimento pedagogicamente;

VII.    Articular com a rede de proteção social disponível no município ações preventivas para o enfrentamento à exclusão escolar, bem como os encaminhamentos dos estudantes, quando necessário.

Parágrafo Único As atribuições elencadas nos incisos anteriores poderão ser delegadas pelo Coordenador Pedagógico ao professor designado, professor pedagogo e/ou em readaptação de função. O Plano de Trabalho Individual - PTI deverá ser fornecido uma cópia ao Assistente Social da Diretoria Regional de Educação, ao professor designado que trata o inciso V.

Art. 7º São atribuições do Secretário Escolar:

I. Inserir as justificativas de faltas dos estudantes e ajustes de matrículas no sistema informatizado como classificação, reclassificação, aproveitamento de estudo, óbito e abandono, conforme previsto na Portaria Nº 413/2022/GS/SEDUC/MT;

II.      Inserir e manter atualizado bimestralmente os dados e informações de cadastro e da vida escolar dos estudantes no Sigeduca - Módulo de Gestão Educacional-GED;

III.     A transferência escolar deverá ser efetivada mediante a confirmação de vaga da unidade escolar de destino, sendo necessário o registro da informação no documento de transferência;

IV.     Comunicar a equipe pedagógica a relação dos alunos que estão com percentual de 15% (quinze por cento) em risco de abandono, a fim de que tome as devidas providências;

Art. 8º São atribuições do Professor Regente:

I. Lançar no diário de classe a frequência dos estudantes, conforme previsto na   Portaria Nº 413/2022/GS/SEDUC/MT;

II.      Identificar os estudantes em situação de infrequência de 03 (três) dias consecutivos e/ou com 05 (cinco) dias intercalados e comunicar ao Coordenador Pedagógico;

III.     Elaborar um Plano de Estudo para os estudantes que retornarem pela busca ativa escolar e que apresentam dificuldades no processo de ensino e aprendizagem;

IV.     Acompanhar pedagogicamente os estudantes que retornarem por meio da busca ativa escolar e/ou identificados em risco de abandono escolar.

Art. 9º São atribuições da Coordenadoria de Gestão Pedagógica da Diretoria Regional de Educação;

I. Acompanhar o fiel cumprimento das ações articuladas com o coordenador pedagógico e diretor da unidade escolar, dos registros relativos à frequência e à avaliação dos estudantes, conforme previsto na Portaria Nº 413/2022/GS/SEDUC/MT;

II.      Orientar e monitorar o cumprimento das atividades previstas nesta portaria pelas Escolas de sua circunscrição.

Art. 10 São atribuições da Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede da Diretoria Regional de Educação monitorar o cumprimento das atividades previstas nesta Portaria pelas Escolas de sua circunscrição.

Art. 11 Fica atribuído ao Supervisor de Rede, verificar se as ações relacionadas à busca ativa escolar e os alunos em risco de abandono, bem como, o fiel preenchimento da Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente/Indisciplinado/Infrator (FICAI) estão sendo desenvolvidas na rede estadual de ensino de Mato Grosso.

Art. 12 Caberá à Superintendência de Relacionamento Escolar por intermédio do Núcleo de Mediação de Conflitos Escolares:

I. Criar diretrizes, orientações e formações quanto a realização da busca ativa escolar para os estudantes em risco de evasão e/ou abandono escolar e, aos estudantes infrequentes a utilização da Ficha FICAI;

II.      Identificar as inconsistências relacionados ao manuseio da Ficha FICAI (física) e da plataforma informatizada, propondo melhorias, quando necessário;

III.     Acompanhar e monitorar as atividades previstas nesta portaria.

Art. 13 Serão apuradas as responsabilidades dos servidores que descumprirem esta Portaria, nos termos da Lei Complementar nº 112/2002 e/ou da Lei Complementar nº 207/2004, observando-se o seguinte:

IV.     Quando infringir as atribuições previstas nesta Portaria, caberá ao diretor escolar encaminhar à Diretoria Regional de Educação - DRE as informações documentadas e solicitar providências, via processo SIGADOC.

V.      Ao receber as informações documentadas da unidade escolar, a DRE/COGER e COPED analisará o caso e, em constatando o descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria, encaminhará o processo à Superintendência de Relacionamento Escolar - SURE/SEDUC/MT.

VI.     Verificadas infrações ao disposto na Lei Complementar 112/2002, Lei Complementar nº 004/1990 e/ou na Lei Complementar no 207/2004, a SURE recomendará à Secretaria Adjunta de Gestão Regional - SAGR/SEDUC/MT o envio dos autos à esfera competente para análise e providências.

Parágrafo único. Constatada a omissão do diretor escolar, ou dos membros da Diretoria Regional de Educação, caberá à Superintendência de Relacionamento Escolar indicar à Secretaria Adjunta de Gestão Regional o encaminhamento do processo à esfera competente para análise e providências.

Art. 14 Casos excepcionais serão analisados pela Superintendência de Relacionamento Escolar - SURE/SEDUC/MT, validados pela Secretaria Adjunta de Gestão Regional.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação