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PORTARIA Nº 046/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Lei nº 7692/2002, Lei Complementar 207/2004, e Lei Complementar nº 04/1990:

Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar nº 09/2016 sob o protocolo nº 494703/2016 os quais relatam que o servidor Dorisval Alves Tenório, matrícula 80309, Profissional de Nível Superior - Perfil Médico, teria cumprido parcialmente sua jornada de trabalho desde 23/02/2001 e mesmo assim recebeu seus rendimentos indevidamente;

Considerando as determinações contidas no artigo 66, inciso  II, artigo 67, paragrafo único, artigo 148 e artigo 149, incisos I, II e III, todos da Lei Complementar 04/1990 e ainda a Lei nº 7692/2002;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do(a) primeiro(a), procederem à apuração de eventuais atos lesivos praticados contra administração pública, em tese, praticado pelo servidor Dorisval Alves Tenório:

I - Fernando Lopes;

II - Rafaelly Outo Procópio.

Art. 2º Determinar o início das atividades no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da citação do servidor acusado, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante solicitação, devidamente fundamentada, à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com a legislação estadual.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.

Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 15 de março de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos