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PORTARIA Nº 077/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar os contratos nas formas e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato de credenciamento Nº 001/2023/MTI

EMPRESA SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A

CNPJ: 69.034.668/0001-56

Contrato de credenciamento

Nº 002/2023/MTI

EMPRESA IFOOD BENEFICIOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 33.157.312/0001-62

Contrato de credenciamento Nº 003/2023/MTI

EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS LTDA (CAJU)

CNPJ: 33.449.007/0001-44

Contrato de credenciamento Nº 004/2023/MTI

EMPRESA VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA

CNPJ: 03.817.702/0001-50

PROCESSO:

MTI-PRO-2022/02173

Credenciamento de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de  gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos, por cartões  eletrônicos/magnéticos, modalidade alimentação, de abrangência nacional,  (Estados, Capitais e Municípios), aos empregados da MTI, que possibilitem a compra de refeições  prontas e gêneros alimentícios “in natura”, em rede de estabelecimentos credenciados, na  forma definida na legislação pertinentes e dispositivos normativos que regulamentam o  “Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT”, instituído pela Lei nº 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto nº 5/91, destinados os Empregados da MTI - Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação, conforme condições e especificações estabelecidas  neste Termo de Referência, no  Edital e seus anexos, para todos os fins e efeitos

Silvia Márcia Fernandes Batista

Matrícula

8759154

Jovanil Ramos Dias da Silva

Matrícula

0864633

Osmar de Azevedo Mozer

Matrícula

2008491

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta portaria tem efeitos retroativos a 24/04/2023 para os contratos de credenciamento nº 01 e 02/2023/MTI, e efeitos retroativos a 26/04/2023 para os contratos de credenciamento nº 03 e 04/2023/MTI, conforme a assinatura dos respectivos contratos.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de maio de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI