Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - nº 09/2023.

Cuiabá, 26 de abril de 2023;

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº. 7007530/2022 - SINFRA - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Parecer Técnico nº 167061/CLABI/SUIMIS/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a recuperação de rodovia e estrada pavimentada/MT-235, considerando que os impactos são de baixa relevância, localizada no Trecho Campo Novo dos Parecis a Sapezal, Zona Rural/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição