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PORTARIA Nº 539/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 22216/2023, com o resultado do acúmulo de funções do edital publicado na Portaria nº 511/2023/SDPG;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros para atuarem em substituição com acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 0156/2020/DPG), segundo o critério estabelecido pelo art. 5º, inciso IV, da Portaria nº 0156/2020/DPG, conforme segue:

I. Defensor Público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto para atuar em acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo de Guarantã do Norte, a partir de 02/05/2023, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do Art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

II. Defensores Públicos Fernando Antunes Soubhia e Ricardo Morari Pereira para atuarem de forma conjunta em acúmulo de funções na 1ª Defensoria do Núcleo de Pontes e Lacerda, a partir de 02/05/2023, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do Art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

III. Defensor Público Ricardo Bosquesi para atuar em acúmulo de funções na 3ª Defensoria do Núcleo de Colíder, a partir de 02/05/2023, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do Art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 02 de maio de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso