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PORTARIA Nº 043/2018-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de abril de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 130,13 (cento e trinta reais e treze centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/04/2018 A 30/04/2018

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,4076

3,3819

3,3654

3,3538

3,3273

3,2901

3,2758

3,2285

3,1772

3,1487

3,1369

3,0920

JUROS

220,89

219,87

218,61

217,42

216,08

214,81

213,31

211,71

210,39

208,86

207,47

206,08

2002

C.M.

3,0687

3,0631

3,0575

3,0519

3,0486

3,0274

2,9941

2,9430

2,8838

2,8174

2,7449

2,6340

JUROS

204,55

203,30

201,93

200,45

199,04

197,71

196,17

194,73

193,35

191,70

190,16

188,42

2003

C.M.

2,4887

2,4232

2,3718

2,3347

2,2966

2,2873

2,3026

2,3187

2,3233

2,3091

2,2849

2,2751

JUROS

186,45

184,62

182,84

180,97

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

2004

C.M.

2,2643

2,2507

2,2329

2,2090

2,1887

2,1638

2,1327

2,1055

2,0817

2,0548

2,0450

2,0342

JUROS

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

2005

C.M.

2,0177

2,0072

2,0006

1,9926

1,9732

1,9631

1,9680

1,9770

1,9849

2,0007

2,0033

1,9907

JUROS

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

2006

C.M.

1,9842

1,9827

1,9686

1,9698

1,9787

1,9783

1,9708

1,9577

1,9544

1,9464

1,9417

1,9261

JUROS

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

2007

C.M.

1,9152

1,9102

1,9020

1,8977

1,8936

1,8909

1,8879

1,8830

1,8761

1,8503

1,8289

1,8153

JUROS

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

2008

C.M.

1,7965

1,7704

1,7531

1,7464

1,7343

1,7151

1,6834

1,6522

1,6339

1,6401

1,6342

1,6166

JUROS

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

2009

C.M.

1,6155

1,6226

1,6225

1,6246

1,6383

1,6377

1,6348

1,6400

1,6506

1,6491

1,6450

1,6456

JUROS

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

2010

C.M.

1,6445

1,6463

1,6298

1,6122

1,6022

1,5907

1,5661

1,5608

1,5574

1,5405

1,5237

1,5082

JUROS

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

2011

C.M.

1,4847

1,4791

1,4647

1,4508

1,4420

1,4348

1,4346

1,4366

1,4373

1,4286

1,4179

1,4123

JUROS

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

2012

C.M.

1,4062

1,4085

1,4042

1,4033

1,3955

1,3814

1,3689

1,3595

1,3392

1,3221

1,3106

1,3146

JUROS

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

2013

C.M.

1,3114

1,3028

1,2988

1,2962

1,2921

1,2929

1,2888

1,2791

1,2773

1,2714

1,2544

1,2465

JUROS

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

2014

C.M.

1,2431

1,2345

1,2296

1,2193

1,2015

1,1961

1,2015

1,2091

1,2158

1,2151

1,2148

1,2077

JUROS

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

2015

C.M.

1,1941

1,1896

1,1817

1,1754

1,1614

1,1508

1,1462

1,1384

1,1319

1,1274

1,1116

1,0924

JUROS

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

2016

C.M.

1,0795

1,0748

1,0586

1,0503

1,0458

1,0420

1,0304

1,0139

1,0178

1,0135

1,0132

1,0119

JUROS

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

2017

C.M.

1,0114

1,0030

1,0000

1,0000

1,0020

1,0145

1,0197

1,0296

1,0327

1,0302

1,0239

1,0229

JUROS

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

2018

C.M.

1,0148

1,0073

1,0015

1,0000

JUROS

3,00

2,00

1,00

0,00

C. M.: COEFICIENTE    JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.