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PORTARIA Nº 374/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2022/62529 de 20/06/2022;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal, Contraditório e Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor G.B.S., dos fatos elencados na Portaria 565/2022/GS/SEDUC/MT, pelos fatos e fundamentos já expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de abril de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação