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PORTARIA INDEA-MT N.º 028/2018

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cadastro ou atualização de cadastro das propriedades produtoras de algodão e do cadastro das áreas de produção de “sementes para uso próprio” no Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 42, incisos II, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 857 de 13 de fevereiro de 2017;

Considerando o pleito da AMPA - Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão, através do Ofício n.º 21/2018;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa Conjunta - SEDEC/INDEA-MT N.º 001/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar excepcionalmente para o dia 31 de março de 2018 o prazo final para cadastro ou atualização do cadastro de propriedades produtoras de algodão, previsto no Artigo 4º da Instrução Normativa Conjunta - SEDEC/INDEA-MT N.º 001/2016, de 03 de maio de 2016, e o cadastro das áreas de produção de “sementes para uso próprio” na cultura do algodoeiro no Estado de Mato Grosso, previsto no Parágrafo 6º do Artigo 6º da Instrução Normatica INDEA/MT N.º 002/2017, de 13 de dezembro de 2017.

Art .2°.  Esta portaria entra em vigor na data de su publicação;

Cuiabá-MT, 16 de março de 2018

Guilherme Linares Nolasco

Presidente