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PORTARIA Nº 158/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 61738/2018 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos, 67- A e § 7º art. 67-B, e art. 69, todos da LC nº 207/04 alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, e pela Lei Complementar 584/2017, 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 61738/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão designada para concluir os trabalhos instrutórios do presente procedimento, na forma em que fora instaurado.

Art. 2º Prorrogar a Portaria Inaugural, por mais 15 (quinze) dias do presente processo administrativo disciplinar nº 61738/2018, pelos motivos carreados nos autos, com efeitos a partir de 07/03/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  06  de  março  de  2018.