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PORTARIA Nº 149/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 65686/2018 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 213 de 09.07.2005;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pelas Servidoras Designadas, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 65686/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter as Servidoras Designadas, instituída pela Portaria nº 059/2018/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 08/02/2018, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 09.03.2017, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  02  de  março  de  2018.