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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA

O Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Sr. Jeovan Faria, Prefeito Municipal, em conformidade com os documentos constantes do processo Administrativo nº 3245/2017, DETERMINA a paralisação, por 90 (noventa) dias, da obra do Contrato Administrativo nº 087/2017, cujo objeto é a construção da capela municipal. A interrupção na execução da obra se dá pela indisponibilidade de recursos financeiros por parte da concedente, através do Convênio nº 026/2013, firmado entre a Secretaria de Estado das Cidades e Prefeitura Municipal de Campinápolis. Campinápolis/MT, 02 de março de 2018.

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