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D.O. nº28490 de 02/05/2023

PORT 388 23 CONST COM INSTR CRITERIOS AVAL DESEMP PROFIS EDUC BAS

PORTARIA Nº 388/2023/GS/SEDUC/MT.

Institui a Comissão para definição dos instrumentos e critérios da avaliação de desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de processo contínuo e específico de Avaliação Anual de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, inclusive para fins de progressão na carreira, nos termos do artigo 42 da Lei complementar nº 50/1998.

CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Controle Interno n. 0008/2019 e o Plano de Providência do Controle Interno - PPCI nº 012/2019 da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), que estabelecem a necessidade de implantação efetiva da Avaliação Anual de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso para fins de progressão funcional; e

CONSIDERANDO, a adesão da Secretaria de Estado de Educação ao Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022 e Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, que dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso e suas diretrizes e procedimentos.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de estudo e elaboração de normas para avaliação de desempenho, dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, incluindo os instrumentos e os seus critérios legais e objetivos, nos termos do § 3º, do artigo 42 da Lei complementar nº 50/1998.

Art. 2º A Comissão será composta por 16 (dezesseis) membros, designados pela SEDUC/MT em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT), sendo 2 (dois) os membros natos, 7 (sete) titulares e 7 (sete) suplentes:

§1º       Membros natos:

I-      Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação e Vida Funcional, Saúde e Segurança (SDASS/SEDUC/MT);

II-   Coordenador da Aplicação e Vida Funcional (CAVF/SEDUC/MT);

§2º Membros Titulares, bem como seus respectivos suplentes:

I-    Da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP/SEDUC/MT):

a) ANA LUIZA ZINÉZI, Professora da Educação Básica, registrada sob a matrícula funcional nº 200556, como membro titular, e FRANCIELLY CRISTINA FARIAS DA SILVA, Técnica Administrativa Educacional, registrada sob a matrícula funcional nº 241095, como sua suplente.

b) EDNA REGINA ULIANA, Professora da Educação Básica, registrada sob a matrícula funcional nº 91620, como membro titular e HERMINE KELLER MAZZOCHIN, Técnica Administrativa Educacional, registrada sob a matrícula funcional nº 287314, como sua suplente.

II-   Da Secretaria Adjunta de Gestão de Regional (SAGR/SEDUC/MT):

a) DANIELA NEGRISOLI BERSANE DE CASTRO, Técnica Administrativa Educacional, registrada sob a matrícula funcional nº 226468, como membro titular, e VICTOR SANTOS DA SILVA, Técnico Administrativo Educacional registrado sob a matrícula funcional nº 290534, como seu suplente.

III-  Da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional:

a) MARIANA MIRANDA MÁXIMO, Professora da Educação Básica, registrada sob a matrícula funcional nº 252906, como membro titular, e LEODENIL ALVES DUARTE, Professor da Educação Básica, registrado sob a matrícula funcional nº 60721, como seu suplente.

b) MARIA LECY DAVID DE OLIVEIRA, Professora da Educação Básica, registrada sob a matrícula funcional nº 200410, como membro titular, e MONIKA MICHELLY APARECIDA NUNES, Professora da Educação Básica, registrada sob a matrícula funcional nº 125433, como sua suplente.

IV - Do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT):

a) GILMAR SOARES FERREIRA, Professor da Educação Básica, registrado sob a matrícula funcional nº 57724, como membro titular, e MARIA APARECIDA ARRUDA CORTEZ, Técnica Administrativa Educacional aposentada, como seu suplente.

b) GUELDA CRISTINA DE OLIVEIRA ANDRADE, Técnica Administrativa Educacional registrada sob a matrícula funcional nº 75079, como membro titular, e TÂNIA CRISTINA CRIVELIN JORRA, Professora da Educação Municipal como sua suplente.

Art. 3º O Presidente, o Secretário e seus respectivos suplentes serão eleitos entre os membros titulares.

§1° Os Membros natos são inelegíveis aos cargos de Presidente ou de Secretário desta Comissão.

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:

I- Coordenar os trabalhos, estabelecendo as pautas e convocando as reuniões, conforme cronograma prévio aprovado pela Comissão.

Art. 5º Compete ao Secretário da Comissão:

I- Sistematizar o que for produzido, emitindo relatório final prévio para aprovação da Comissão.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 782/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no diário Oficial do Estado de 28 de outubro de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário De Estado De Educação