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PORTARIA Nº 521/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 22233/2023;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a suspensão do atendimento presencial na Corregedoria-Geral, no período de 20/04 a 19/05/2023, em razão de mudança.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 28 de abril de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material, ocorrido no dia 28 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.489.