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PORTARIA CONJUNTA Nº 50/2018/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de substituição da comissão do PA nº 113259/2015;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir os servidores Mariuza Rodrigues Urcino; Julio Pereira de Moura e Elzimar Rodrigues de Moura, pelos servidores Carlos Eugênio Lasch e Annelize Elize Gomes, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do processo, qual presidirá os trabalhos a partir desta decisão, recompondo a comissão processante originária.

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos com efeitos a partir da publicação desta.

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2018.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário Controlador-Geral do Estado

Em substituição legal