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PORTARIA Nº 006/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 34 à 49, nos autos do Processo Administrativo Apuratório n. 177822/2016, instaurado pela Portaria n. 81/2016/GAB-CEE/MT, para apurar o suposto funcionamento irregular da Escola Estadual Professor Vanil Stabilito, município de Várzea Grande que, em tese, teria ofertado Educação Básica na etapa Ensino Fundamental nos anos de 2006 à 2011, sem Ato de Autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT às fls. 52 dos mesmos autos, no que tange à apuração dos fatos com a conclusão pela ausência de “má fé” e de que, não foram encontrados elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Resolução Normativa n. 093/2006-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório n. 177822/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Cuiabá, 01 de fevereiro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 007/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 44 à 54, nos autos do Processo Administrativo Apuratório n. 97852/2016, instaurado pela Portaria n. 41/2016/GAB-CEE/MT, para apurar o suposto funcionamento irregular da Escola Estadual Madre Tarcila, município de Campo Novo dos Parecis que, em tese, teria ofertado Educação Básica na etapa Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA, nos anos de 2010 à 2015, sem Ato de Autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT às fls. 58 dos mesmos autos, no que tange à apuração dos fatos com a conclusão pela ausência de “má fé” e de que, não foram encontrados elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Resolução Normativa n. 093/2006-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório n. 97852/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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Cuiabá, 01 de fevereiro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 008/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 28 à 41, nos autos do Processo Administrativo Apuratório n. 59011/2016, instaurado pela Portaria n. 80/2016/GAB-CEE/MT, para apurar o suposto funcionamento irregular do Colégio Montessori, município de Cuiabá que, em tese, teria ofertado Educação Básica na etapa Ensino Fundamental nos anos de 2011 à 2014, sem Ato de Autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT às fls. 44 dos mesmos autos, no que tange à apuração dos fatos com a conclusão pela ausência de “má fé” e de que, não foram encontrados elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Resolução Normativa n. 093/2006-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório n. 59011/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 009/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 28 à 42, nos autos do Processo Administrativo Apuratório n. 679760/2015, instaurado pela Portaria n. 78/2016/GAB-CEE/MT, para apurar o suposto funcionamento irregular do Centro Educacional Alegria do Saber, município de Cuiabá que, em tese, teria ofertado Educação Básica na etapa Ensino Fundamental, nos anos de 2010 à 2014, sem Ato de Autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT às fls. 44 dos mesmos autos, no que tange à apuração dos fatos com a conclusão pela ausência de “má fé” e de que, não foram encontrados elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Resolução Normativa n. 093/2006-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório n. 697760/2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 010/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 27 à 46, nos autos do Processo Administrativo Apuratório n. 97819/2016, instaurado pela Portaria n. 82/2016/GAB-CEE/MT, para apurar o suposto funcionamento irregular da Escola Estadual Salim Nadaf, município de Várzea Grande que, em tese, teria ofertado Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, nos anos de 2012 à 2015, sem Ato de Autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT às fls. 49 dos mesmos autos, no que tange à apuração dos fatos com a conclusão pela ausência de “má fé” e de que, não foram encontrados elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Resolução Normativa n. 093/2006-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório n. 97819/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 011/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001 e na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 34 à 45, nos autos do Processo Administrativo Apuratório n. 54585/2016, instaurado pela Portaria n. 83/2016/GAB-CEE/MT, para apurar o suposto funcionamento irregular do Centro de Habilitação Profissional Professora Célia Rodrigues Duque, município de Várzea Grande que, em tese, teria ofertado Educação Básica, etapas Ensino Fundamental e Ensino Médio e, nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, nos anos de 2010 à 2014, sem Ato de Autorização;

Considerando a Decisão proferida no Despacho da Câmara de Educação Básica-CEB/CEE-MT às fls. 48 dos mesmos autos, no que tange à apuração dos fatos com a conclusão pela ausência de “má fé” e de que, não foram encontrados elementos suficientes para a aplicação das sanções previstas no Art. 7º da Resolução Normativa n. 093/2006-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Apuratório n. 54585/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 012/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 54607/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 03/2017/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 06/03/2017;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 013/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 97694/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 56/2016/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 29/08/2016;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 014/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 217803/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 067/2017/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 01/11/2017;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 015/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 54559/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 066/2017/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 01/11/2017;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

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PORTARIA Nº 016/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 425226/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 065/2017/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 01/11/2017;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

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PORTARIA Nº 017/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT, Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 97786/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 069/2017/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 01/11/2017;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 018/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 84862/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 070/2017/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 01/11/2017;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 019/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Apuratório 473330/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 064/2017/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 01/11/2017;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 020/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa da solicitação de prorrogação de prazo da comissão do Processo Administrativo Apuratório n. 528231/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de Janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 063/2017/GAB/CEE-MT, publicada no Diário Oficial de 01/11/2017;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                    PUBLICADA

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Cuiabá, 01 de fevereiro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 021/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, que aprova o   Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no Processo nº 287224/2017-CEE/MT, que trata do funcionamento em o ato de autorização nos anos de 2006 a 2012 na oferta da Educação Básica, nas etapas do ensino fundamental, pela instituição de ensino denominada “Escola Municipal Santana do Piraim”, mantida pela Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço/MT, registrada no CNPJ sob o nº 03507563/0001-68.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Luzia da Silva Oliveira, matrícula nº 18675, Professora e Bacharel em Direito; Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matrícula nº 25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861, ambas lotadas no CEE/MT e, Silvio Alves Nogueira, matricula nº45727, lotado na Seduc/MT, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

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Cuiabá, 01 de fevereiro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 022/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, que aprova o   Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no Processo n. 132476/2017-CEE/MT, que trata do funcionamento na Educação Básica, educação de jovens e adultos na modalidade educação a distância, pela   instituição privada de ensino denominada “Escola Futuro Formação Profissional”, registrada no CNPJ sob o nº 08534832/0001-08, localizada na Avenida Antônio André Maggi, nº 830 - Bairro Centro, município de Sapezal/MT.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matrícula nº 25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861, Luzia da Silva Oliveira, matrícula nº 18675, Professora e Bacharel em Direito; ambas lotadas no CEE/MT e, Silvio Alves Nogueira, matricula nº45727, lotado na Seduc/MT, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Parágrafo único - A Comissão poderá realizar diligências no município de Rondonópolis/MT, origem das denúncias de oferta na educação básica (modalidade EaD) de forma irregular, supostamente realizada pela “Escola Futuro de Formação Profissional”.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 023/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, que aprova o   Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no Processo n. 148898/2016-CEE/MT, que trata do funcionamento, supostamente irregular, da “Escola Municipal Indigena Zawyt Wanwa”, localizada na Aldeia Bubyrej, , S/N, Terra Indigena do Povo Zoro Rondolandia/MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT, CNPJ n.04.221.486/0001-49, por ter ofertado Educação Básica nas etapas da  Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Escolar Indígena e Educação de Jovens e Adultos nos anos de 2007 a 2014, sem Ato de credenciamento/Autorização.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores:  Luzia da Silva Oliveira, matricula n. 18675, Professora e Bacharel em Direito; Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matricula n.25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861, ambas lotadas no CEE/MT e, Sebastião Ferreira de Souza, CPF nº 265975001-72, lotado na Seduc/MT, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 024/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, que aprova o   Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no Processo n. 118256/2017-CEE/MT, que trata do funcionamento, supostamente irregular, da “Escola Técnica de  Educação Profissional e Tecnológica”, localizada na Rodovia-MT, 270 - Trecho Engº José Carlos Novelli - Rondonópolis/MT, mantida pela Secretaria de Estado Ciência e Tecnologia - SECITEC/MT, CNPJ n. 04921881/0001-34, por ter ofertado Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Curso de  Recursos Humanos - Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios,  sem o ato de autorização.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matricula n.25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861, Luzia da Silva Oliveira, matricula n. 18675, Professora e Bacharel em Direito; ambas lotadas no CEE/MT e, Eneida Aline André Carneiro, lotada na Secitec/MT, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 025/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, que aprova o   Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no Processo n. 495218/2017-CEE/MT, que trata do funcionamento, supostamente irregular, pela  instituição privada de ensino denominada  “Escola Lar Feliz”, registrada no CNPJ sob o nº 36925147000130,  localizada na Rua D, Quadra 12, Lote 16 e 17 - Bairro Cohab Santa Isabel -  Várzea Grande/MT,  por ter ofertado Educação Básica nas etapas do  Ensino Fundamental nos anos de 2006 a 2014 sem o ato autorizativo.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matricula n.25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861, Luzia da Silva Oliveira, matricula n. 18675, Professora e Bacharel em Direito; ambas lotadas no CEE/MT e, Silvio Alves Nogueira, matricula nº45727, lotado na Seduc/MT, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 026/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, que aprova o   Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas nos Processos 111206/2016-CEE/MT e 148927/2016 , que trata do funcionamento, supostamente irregular, da “Escola Municipal Indigena Guwa Puxurej”, localizada na Aldeia Bepewej, S/N, Terra Indígena do Povo Zoro Rondolândia/MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT, CNPJ n.04.221.486/0001-49, por ter ofertado Educação Básica-etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental na modalidade Educação Escolar Indígena, nos anos de 2007 a 2014, sem Ato de credenciamento/Autorização.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores:  Luzia da Silva Oliveira, matricula n. 18675, Professora e Bacharel em Direito; Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matricula n.25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861, ambas lotadas no CEE/MT e, Sebastião Ferreira de Souza, CPF nº 265975001-72, lotado na Seduc, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 027/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso da competência que lhe conferem a Lei Complementar n. 49 de 1º/10/1998, o Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001-Regimento Interno do CEE-MT, e, tendo em vista o disposto no Art. 4º da Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Apuratório, a fim de apurar supostas irregularidades noticiadas no Processo n. 97786/2016-CEE/MT, que trata do funcionamento, supostamente irregular, da “Escola Estadual Francisco Araujo Barreto”, localizada na Rua Acoce, nº 1148, Bairro Vila Planalto, município de Jaciara, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, CNPJ n. 03.507.415/0008-10, por ter ofertado Educação Básica-etapa Ensino Fundamental nos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, sem Ato de Autorização.

Art. 2º Instituir Comissão Apuratória designando os servidores: Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, matricula n.25808, Professora e Advogada, OAB/MT n. 8861, Luzia da Silva Oliveira, matricula n. 18675, Professora e Bacharel em Direito; ambas lotadas no CEE/MT; e, Silvio Alves Nogueira, matricula n. 45727 lotado na Seduc, para, sob a presidência da primeira, secretariado pela segunda, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º Determinar que a Comissão inicie os trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa n. 93/06/CEE-MT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA                                                                     PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT