Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 067/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor Articulador de Aprendizagem, pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e demais providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 11.494/2007 - FUNDEB, as Leis Complementares Estaduais 49/98, 50/98, 206/2004 e a Lei Estadual 7.040/98;

Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares estaduais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar os artigos 13 a 16 da Portaria 367/2017/GS/SEDUC/MT e estabelecer novos critérios para a seleção e atribuição do Professor Articulador de Aprendizagem para o ano letivo de 2018.

Art. 2º Diagnosticada e comprovada a demanda de estudantes com defasagem de aprendizagem, cada unidade escolar de Ensino Fundamental urbana poderá ter direito a atribuir um Professor Articulador de Aprendizagem, com regime de 30 horas semanais, no qual atuará com foco em alfabetização (alfabetização em Linguagem e alfabetização Matemática) para atender alunos a partir do 4º ano com defasagens de aprendizagens. As unidades escolares deverão organizar espaço adequado para a atuação desse profissional, o qual será denominado Laboratório de Aprendizagem.

§ 1º Excepcionalmente, a jornada de trabalho para o Professor Articulador de Aprendizagem para as escolas que atendem as modalidades: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Quilombola, estará condicionada a necessidade apresentada, podendo ser em regime de 30 (trinta) horas, de 20 (vinte) horas ou de 10 (dez) horas semanais, passando pela análise e parecer da Superintendência de Diversidade Educacionais - SUDE.

§ 2º A atribuição na função de Professor Articulador de Aprendizagem deverá ocorrer em observância aos seguintes critérios:

I - ter participado do Processo de Atribuição SEDUC - PAS 2018;

II - ser efetivo;

III- ser professor com Licenciatura Plena ou Normal Superior;

IV - ter experiência docente em alfabetização comprovada;

V- ser aprovado por banca avaliadora composta pela Equipe Gestora da Unidade Escolar, Assessoria Pedagógica e/ou um profissional do CEFAPRO sendo eles o Coordenador de Formação do CEFAPRO ou o Professor Formador de Alfabetização.

§ 3º Não havendo professor efetivo interessado na função, poderá ser atribuído 1 (um) professor de contrato temporário desde que atenda aos critérios dos incisos I, III, IV e V.

§ 4º Não poderão participar da seleção de Professor Articulador de Aprendizagem:

I - profissionais que tenham licenças médicas contínuas;

II - profissionais com previsão usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III - profissionais em processo de aposentadoria;

IV - profissionais que tenham licenças prêmios agendadas;

V - profissionais que tenham licenças para qualificação profissional agendadas;

VI - profissionais que tenham vínculos com outras redes públicas e privadas ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

VII - profissionais que representam instituições ou segmentos educacionais, cuja função, exige ausentar-se do município;

VIII - em caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá apresentar documento de sua carga horária comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido não afetando o atendimento nos turnos de funcionamento da unidade escolar e o atendimento do estudante.

§ 5º No caso do candidato se enquadrar nos incisos I, II, III, IVe V do artigo 2° do parágrafo 4°, este poderá exercer a função, se e somente se, cancelar os agendamentos e desde que estes ainda não tenham sido publicadas em Diário Oficial.

Art. 3º O professor (efetivo e/ou contrato temporário) que atender aos critérios do artigo 2°, após a finalização das etapas de atribuição de classe e ou aula deverá:

I - manifestar interesse pela função à Equipe Gestora;

II - participar de processo seletivo (banca avaliadora).

§ 1º Para critério de desempate, a comissão deverá levar em consideração:

I - tempo de experiência na alfabetização;

II- entrevista;

III - currículo;

IV - plano de trabalho;

V- idade.

§ 2º A escola manterá em arquivo os documentos dos profissionais que participaram do processo de seleção e a Ata expedida pela Comissão de Atribuição.

Art. 4º O candidato a vaga da função Professor Articulador de Aprendizagem, deverá apresentar seu plano de trabalho em até 20 minutos e entregar no momento da entrevista os seguintes documentos:

I - três cópias do Plano de Trabalho;

II - ficha de pontuação do PAS 2018;

III - documentação comprobatória de sua experiência em alfabetização;

IV - currículo.

§ 1º Será avaliado pela banca avaliadora os seguintes critérios:

I - apresentação do Plano de Trabalho;

II - concepções sobre os processos de alfabetização;

III - metodologia de apresentação do plano de trabalho e adequação do tempo disponível;

IV - uso adequado da linguagem.

§ 2º Para ser considerado Classificado, o candidato deverá obter nota igual ou maior que 7,0 (sete) no processo de banca avaliadora.

§ 3º Para ser considerado aprovado, o candidato deverá obter maior nota da somatória dos resultados da banca avaliadora e da análise de títulos.

Art. 5º O professor que assumir a função de Professor Articulador de Aprendizagem e não atender as expectativas para desenvolver os trabalhos pedagógicos estabelecidos pela função, poderá após o primeiro bimestre ter sua atribuição revista pela Equipe Gestora, juntamente com o CDCE e Assessor Pedagógico, sendo retomado o processo de escolha.

Art. 6º O processo de escolha dos Professores Articuladores de Aprendizagem, deverá ocorrer nas datas de 15/02/2018 a 23/02/2018.

Parágrafo único. A Assessoria Pedagógica e/ou unidade escolar, só deverá permitir que o Professor Articulador de Aprendizagem inicie os trabalhos, quando for devidamente atribuído no sistema SigEduca/GPO, pois os subsídios serão calculados a partir dessa data.

Art. 7º Os casos não contemplados nesta portaria serão analisados pela SEDUC/SAPE.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT,  29  de  janeiro  de  2018.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO

Itens Solicitados:

1.             Capa

2.             Justificativa

3.             Objetivo geral

4.             Objetivos específicos

5.             Fundamentação teórica (citações utilizadas devem seguir as normas da ABNT)

6.             Procedimentos metodológicos

7.             Resultados esperados

8.             Cronograma

9.             Referencias (seguir norma da ABNT)

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

ITENS

PONTUAÇÃO

Especialização

2

Mestrado

3

Doutorado

5

Pontuação final

10

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO

critérios

pontuação

Apresentação do Plano de Trabalho.

2,5

Concepções sobre os processos de alfabetização.

2,5

Metodologia de apresentação do plano de trabalho e adequação do tempo disponível.

2,5

Capacidade de comunicação e uso adequado da língua portuguesa formal.

2,5

Resultado final

10