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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 002/18

Cuiabá, 31 de janeiro de 2018.

1ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 295511/15 - José Aparecido Sossai.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 113534/CMIN/SUIMIS/2017, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para atividade de extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associados, em uma área de 1,23 hectares, no Sitio São José, no leito do rio Alvoradinha, afluente do rio Margarida, zona rural do município de Comodoro, Estado de Mato Grosso. Com a recomendação do Ministério Público Estadual - MPE de que somente após a regularização do imóvel rural, sejam emitidas as licenças.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema