O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608685/2017;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com a partir de 02/02/2018;
Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2018.
MARCELO DUARTE MONTEIRO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística