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PORTARIA Nº 046/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a prorrogação de 60 dias a partir de 18 de janeiro de 2018, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 459487/2017 e manutenção da Portaria nº 489/2017/GS/SEDUC/MT e Anulação da Portaria nº 541/2017/GS/SEDUC/MT, dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 459487/2017;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 299/2017/GS/SEDUC/MT, DOE DE 23/08/2017, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 18 de janeiro de 2018, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 459487/2017, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Manter a Portaria nº 489/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial do dia 17/11/2017, página 112, e anular a Portaria nº 541/2017/GS/SEDUC/MT, publicada no diário oficial de 20/12/2017, página 110, pelas razões já expostas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  23  de  janeiro  de  2018.