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PORTARIA Nº 041/2018/GS/SEDUC/MT.

Institui e compõe a Comissão de Curadoria de material didático pedagógico e Objeto Digital de Aprendizagem - ODA para ampliar o acervo da Plataforma do Pro-escoladigital.seduc.mt.go.br.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as ações do Programa Pró-Escolas, no dia 30 de março de 2017;

CONSIDERANDO o Termo de Parceria da Secretaria de Estado de Educação com as instituições INSTITUTO NATURA, FUNDAÇÃO TELEFONICA e INSPIRARE, que celebra parceria com o intuito de implementar novas tecnologias ao processo de aprendizagem

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Curadoria do acervo pedagógico do Projeto Pro-escoladigital, que terá como objetivo selecionar, validar e catalogar os objetos digitais de aprendizagem dos diferentes componentes curriculares dos diferentes níveis/etapas e modalidades de ensino que comporão o referido acervo, bem como motivar os professores de sala de aula para produções de materiais didático-pedagógicos e objetos digitais de aprendizagem para ampliar o acervo da plataforma.

Art. 2º A Comissão de Curadoria será composta por uma equipe central composta por técnicos da SEDUC e equipes regionais composta por formadores dos CEFAPROS.

Art. 3º À Comissão de Curadoria Regional compete:

I - Motivar os coordenadores pedagógicos e os professores das escolas para produção de objetos digitais de aprendizagem;

II - Pré-selecionar objetos digitais de aprendizagem para fazer parte do acervo da plataforma Pró-escoladigital e encaminha-los à comissão central;

III - Outras atividades de acordo com a necessidade desta comissão, como participar das formações específicas para curadoria e dos Hangouts para troca de experiências.

Art. 4º À Comissão de Curadoria Central compete:

I - Selecionar objetos digitais de aprendizagem de acesso público e que estejam alinhados com o Currículo Básico da Rede Estadual e com a Base Nacional Curricular Comum-BNCC;

II - Validar os objetos de acordo com os critérios técnicos e pedagógicos definidos para o Pro-escoladigital;

III - Catalogar os objetos na plataforma digital atendendo os diferentes metadados definidos para o pro-escoladigital

IV - Revisar e validar os objetos submetidos por colaboradores dos CEFAPROS e das escolas para as ações do pro-escoladigital;

V - Contribuir com as ações que envolvem o currículo da educação básica, produção de conhecimento atrelado aos componentes curriculares da Base Nacional Comum articulados com o Currículo Básico da rede Estadual- Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento, Competências e Habilidades, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

VI - Outras atividades de acordo com a necessidade desta comissão, como participar das formações específicas para curadoria e dos Hangouts para troca de experiências.

Art. 5º Caberá à coordenação da equipe central do Projeto Pro-escoladigital a publicação dos materiais didático-pedagógicos e dos ODAs na plataforma digital.

Art. 6º A Comissão Central de que trata essa Portaria será permanente e composta pelos servidores abaixo relacionados:

I - Aparecida Maria de Paula Barbosa da Silva - Letras/Português -Sueb/NECAE;

II - Antonia da Silva - Letras/Francês - SUDE/COEI/Indígena;

III - Beine José da Silva -Física/Ensino de Ciências - SUEB/CEM;

IV - Brígida Couto - Pedagogia - SUEB/CEF/Núcleo Ed. Infantil;

V - Cristiane Amorim Assis Ferreira - SUDE/COES/ Ed. Especial;

VI - Edwaldo Dias Bocuti - Matemática/Física Básica/SUEB/CEF;

VII - Euzemar Fátima Lopes Siqueira - História - SUDE/GEEC/Campo;

VIII - Flávia Gilene Ribeiro - Pedagoga - SUDE/CD/GEJA/EJA;

IX - Gerson Ribeiro da Rosa - Geografia - SUEB/CEM

X - Gino Francisco Buzato - Geografia - SUFP;

XI - Irene de Souza Costa - Pedagogia - SUEB/NECAE;

XII - Itamar Bressan - Letras/Inglês -SUFP;

XIII - João Augusto Valentim - Ciências Naturais/Química - SUEB/CEM;

XIV - Letícia Antonio de Queiroz - Pedagogia - SUDE/COEI/Indígena;

XV - Lucas de Albuquerque Oliveira - Sociologia - SUDE/CDE/Diversidade;

XVI - Lucia Aparecida dos Santos - História - SUDE/CDE/Quilombola;

XVII - Marly Silva de Almeida Pereira - Artes - SUEB/Núcleo de Projetos;

XVIII - Marluce Pedrosa Sampaio - Letras - SUGP;

XIX - Maria Leci David de Oliveira - Filosofia - SUDE/CDE/Diversidade;

XX - Mizael Teixeira Silva - Matemática - SUEB/Núcleo de Projetos;

XXI - Ricardo Sávio Aguiar de Souza - Matemática - SUEB/NECAE;

XXII -Verônica Ramos de Assis - Letras/Educação Física -SUEB/CEM.

§ 1º A Coordenação da Comissão Central será exercida pela servidora Aparecida Maria de Paula, Líder do Núcleo de Elaboração do Conteúdo da Avaliação - NECAE, SUEB/SEDUC-MT, órgão Central.

§ 2º São atribuições do coordenador da Comissão, além de outras ações:

I - definir pautas, convocar reuniões da comissão;

II - prover formação para os membros da comissão, a fim de instrumentá-los para as ações do Pro-escoladigital;

III - orientar as discussões sobre o trabalho;

IV. encaminhar e organizar as demandas geradas no âmbito da Comissão;

V - promover apoio técnico necessário para a efetivação dos trabalhos;

VI - encaminhar ofícios, memorandos e outras formas de comunicação expressa em nome da comunicação.

Art. 6º A Comissão Regional de que trata essa Portaria será composta por até seis pessoas em cada polo do CEFAPRO.

§ 1º A Coordenação da Comissão Regional será exercida pelo(a) coordenador(a) de formação de cada CEFAPRO.

Art. 7º A Comissão se reunirá sempre que houver necessidade, mediante comunicação prévia do Coordenador às chefias imediatas dos servidores envolvidos.

Art. 8º Aos membros da comissão, não compete remuneração referente as atividades de curadoria e à participação nas reuniões de trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  15  de  janeiro  de  2018.