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PORTARIA Nº 014/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 e § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e artigo 20, pelo Decreto Estadual nº 88/2015;

Considerando a Sindicância Administrativa protocolada sob o nº 22250/2017, instaurada pela Portaria nº 552/2016/CGE-COR/SEDUC;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantindo o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da autoridade Designada e o Julgamento proferido

RESOLVE:

Art. 1º Absolver Zivaldo dos Reis Chaves, matrícula nº 218197, das acusações a ele imputados, tipificados nos artigos 143, I, II, III, IX e 159, V da Lei Complementar nº 04/1990, consoantes as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do egresso servidor e, após à Secretaria de Gestão de Pessoas da Educação, para as devidas providências cabíveis

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  03  de  janeiro  de  2018.