PORTARIA INDEA-MT N. 003/2018.
Dispõe sobre o prazo para cadastro das áreas de produção de “sementes para uso próprio” previsto no Parágrafo 6° do Artigo 6° da Instrução Normativa INDEA/MT n° 002/2017, de 13 de dezembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica excepcionalmente no exercício de 2018 estabelecido o prazo para cadastramento das áreas de produção de “sementes para uso próprio” previsto no Parágrafo 6° do Artigo 6° da Instrução Normativa INDEA/MT n° 002/2017, de 13 de dezembro de 2017 para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso, até 15 de fevereiro de 2018.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 09 de janeiro de 2018.
Guilherme Linares Nolasco
PRESIDENTE DO INDEA