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PORTARIA N° 003/2018-SEFAZ

Altera a Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO Interino, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO que, por questões contratuais, a Caixa Econômica Federal deixará de integrar a rede arrecadadora de tributos estaduais a partir de 8 de janeiro de 2018;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 11 da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2018, dispõe sobre o pagamento do imposto no mencionado exercício, e dá outras providências:

“Art. 11  Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do Documento de Arrecadação junto às agências ou postos de atendimento das instituições financeiras autorizadas, a seguir arroladas:

(...).”

Art. 2° Fica revogado o inciso V do caput do artigo 11 da Portaria n° 221/2017-SEFAZ, de 19/12/2017 (DOE 21/12/2017).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de janeiro de 2018.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 5 de janeiro de 2018.

VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Interino

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)