DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 658, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016 e Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.515, de 26 de janeiro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 102
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
4014 |
04105 |
GABINETE DE GOVERNO |
43.000,00 |
TOTAL |
43.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ANEXO I |
CRÉDITO ADICIONAL |
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR |
||||||||||||
PROCESSO : 4014 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 04105 - GABINETE DE GOVERNO |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
|||
04 |
122 |
036 |
2008 |
9900 |
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. - ESTADO |
F |
319100000 |
100 |
DO |
NO |
43.000,00 |
|||
TOTAL GERAL: |
43.000,00 |
|||||||||||||
ANEXO II |
DOTAÇÃO A ANULAR |
||||||||||||
PROCESSO : 4014 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04101 - CASA CIVIL |
||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||||||||||
FU |
SUB |
PRO |
PAOE |
REG |
ESPECIFICAÇÃO |
E |
NATUREZA |
FTE |
IDU |
TRO |
VALOR |
||
09 |
272 |
997 |
8040 |
9900 |
Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso - ESTADO |
S |
319100000 |
100 |
DO |
NO |
43.000,00 |
||
TOTAL FISCAL: |
0,00 |
||||||||||||
TOTAL SEGURIDADE: |
43.000,00 |
||||||||||||
TOTAL GERAL: |
43.000,00 |
||||||||||||
ANEXO III Processo: |
4014 |
Unidade Orçamentária: |
04105 - GABINETE DE GOVERNO |
||
PAOE: |
2008 - Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais. |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Processo: |
4014 |
Unidade Orçamentária: |
04101 - CASA CIVIL |
||
PAOE: |
8040 - Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso |
Regional: |
9900 - ESTADO |
||
Meta Física: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||
Meta Física Neste Processo: |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
|||