PORTARIA Nº. 1161/2017/SDPG
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.
CONSIDERANDO o recesso forense compreendido entre 20 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018, período em que há sensível diminuição de atividades desenvolvidas no Sistema de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral aos juridicamente necessitados, proporcionando, assim, o acesso adequado à informação jurídica, bem como à Justiça;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.689947/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir na escala de Recesso Forense de Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso, conforme abaixo:
DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO DE SINOP
DEFENSORES |
PERÍODO |
Alessandra Maria Ezaki |
20.12 a 27.12.2017 |
Sávio Ricardo Cantadori Copetti |
27.12 a 03.01.2018 |
Alessandra Maria Ezaki |
03.01 a 05.01.2018 |
Glauber da Silva |
05.01 a 06.01.2018 |
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, com efeitos retroativos de 20 de dezembro de 2017, revogando disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 27 de dezembro de 2017.
(Original Assinado)
Caio Cezar Buin Zumioti
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado