Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 389489/2020

Interessada - Minas Negócios Imobiliários

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogado - Hélio Castelo Branco de Oliveira Junior - OAB/MT 13.555

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2023

Acórdão nº 114/2023

Auto de Infração nº 200132036 de 15/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200141698 de 15/10/2020. Por implantar loteamento sem licença do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1138/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/03/2021, na qual ficou decidida pela homologação do auto de infração, arbitrando penalidade administrativa de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e pela manutenção do embargo imposto, com fulcro no artigo 66 e 15-B do Decreto Federal nº 6514/08. Requereu o recorrente: o encaminhamento da multa para a real infratora; todas as multas relacionadas aos autos de infração sejam canceladas; seja declarada a atipicidade de conduta da legitimidade de autoria da autuada, e assim ser renomeada todas as infrações e embargos em nome da verdadeira infratora. Voto do relator: acolheu os pedidos formulados para desconstituir a multa fixada no auto de infração e para determinar o levantamento do embargo sobre o imóvel. A representante do IBAMA apresentou voto divergente, no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa, pois o contrato anexado aos autos não possui reconhecimento de firma e, por fim, argumentou que, o reconhecimento de assinatura é a presunção legal de veracidade em relação à autoria do documento. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, pela manutenção integral da Decisão Administrativa, mantendo a multa fixada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e pela manutenção do embargo imposto, com fulcro nos artigos 66 e 15-B, ambos do Decreto Federal nº 6514/08. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Gabriella Borges Barbosa

Representante IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de março de 2023.

Gabriella Borges Barbosa

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição