PORTARIA Nº 723/2017/GP/DETRAN-MT
Institui a Comissão para realização de Inventário Físico-Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos materiais de consumo da Gerência de Material e Almoxarifado do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de materiais de consumo do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações de estoque do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso no SIGPAT e FIPLAN;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão única para realização do Inventario Físico-Financeiro do ano de 2017 dos materiais de consumo em estoque da Gerência de Material e Almoxarifado, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações de estoque do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
Kelly Santana da Costa Arruda
Delamara Albuquerque Felício
Ariadine Elis de Arruda Bordalho
Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no estoque e fornecer subsídios para:
I- verificação da exatidão dos registros de controle de estoque, mediante a realização de levantamentos físicos;
II- realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial- SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;
III- avaliação e controle gerencial dos materiais;
IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
Art. 4º -Compete à Comissão de Inventário da Gerência de Material e Almoxarifado do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso:
I- Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução juntamente com o material necessário para o levantamento físico;
II- Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos materiais, no órgão;
III- Atualizar as informações sobre os materiais, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
IV- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações, dentre outros;
V- Propor a destinação dos materiais inservíveis e não reaproveitáveis pela autarquia;
VI- Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da autarquia.
Art. 5º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.
Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos materiais pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário de materiais de consumo.
Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2017.