PORTARIA N° 164/2017.
Dispõe sobre a Gestão e Fiscalização de Contratos Administrados no âmbito da MTI, e da outras providências.
O Diretor- Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que prevê o artigo 58, inciso III c/c artigo 67 da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO o que prevê o parágrafo 3, inciso I, do Art.99 do Decreto 840/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI:
CONTRATO |
CONTRATADA |
FISCAL |
SUPLENTE |
014/2017 |
IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA |
CRISTOPHER DE ANDRANDE GERALDES |
HERCULES BRANDÃO DIAS |
Art. 2º Poderá a qualquer tempo ser procedida a substituição do fiscal/gestor do contrato, com a finalidade de garantir o acompanhamento necessário e a efetiva fiscalização, procedendo-se através do competente ato administrativo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2017.
Paulo Borges Júnior
Diretor-Presidente