Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE ITAÚBA Vara Única    04/09/2017

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Processo:              514-22.2013.811.0096           Código: 71231      Vir Causa:              20.000,00               Tipo:       Cível

Espécie: Inventário->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais>Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo:             VERNEI MILTON BOELTER

Polo Passivo:        CLECIR DA SILVA

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s):

CLECIR DA SILVA (Inventariado), brasileiro(a), Endereço: Parte Sem Endereço (aguardando Regularização), Cidade: Itaúba-MT.

FINALIDADE: CITAÇAO dos herdeiros do ausente, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem-se nos presentes autos (Art. 745, S 20 , do CPC/2015).

Resumo da Inicial: VERNEI MILTON BOELTER, vem apresentar o RESUMO em AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Clecir da Silva: No dia 02 de Abril de 2003, faleceu "Ab Intestat", a senhora Clecir da Silva. A falecida deixou UM bem a ser inventariado: 01 (um) imóvel residencial localizada nessa cidade de Itaúba, na Av. Treze de Maio, no 472, Centro, composta pelos imóveis descritos nas matrículas 2187 e 2188, do Cartório de Registro de Imóveis, da comarca de Colíder, avaliados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), encontrando-se na posse e administração do declarante Vernei Milton Boelter. Deixou os seguintes herdeiros: Tiago da Silva, Fabiano da Silva e Jaison da Silva, já qualificados. Não há dívidas ativas nem passivas a declarar conforme documentos juntados. Cumpre ressaltar que, de livre e espontânea vontade, os senhores Tiago da Silva, Fabiano da Silva e Jaison da Silva abriram mão de seus quinhões hereditários em favor do ora inventariante e adquirente VERNEI MILTON BOELTER, o qual comprou o imóvel dos herdeiros, tornando-se, assim, o único proprietário do bem do espólio. Diante do acima exposto, requer o inventariante seja deferido o Plano de Partilha, nos termos das Escrituras Públicas, ordenando esse nobre Juízo a expedição de um único formal de partilha, abrangendo a totalidade dos bens do espólio, em favor do senhor VERNEI MILTON BOELTER, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG. n o 3.375.521-O/PR e do CPF n o 411.091.711/53, residente e domiciliada na Av. 13 de Maio, no 472, Centro, Itaúba-MT, em atenção ao princípio da celeridade da Justiça, haja vista ser ele o comprador do imóvel ora inventariado, não havendo a necessidade da transferência dos quinhões para os anteriores herdeiros. Termos em que, Pedem Deferimento. Sinop, 4 de setembro de 2017.João Saulo da Silva Colmati- ADVOGADO -

Despacho/Decisão: Vistos.(l) DEFIRO a abertura do inventário, postergando o recolhimento das custas processuais diante do fato de que, embora não sejam os herdeiros beneficiados pela Justiça Gratuita, plausível a alegação de que o patrimônio integrante da herança está indisponível.(ll) NOMEIO Vernei Milton Boelter como inventariante que, intimado da nomeação, prestará, dentro de cinco (05) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, bem como, para apresentar as primeiras declarações no prazo de vinte (20) dias, tomando-se por termo. (III) CITEMSE, após, o órgão do Ministério Público e os interessados não-representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública Estadual (CPC, artigo 999), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em vinte (20) dias (CPC, artigo 1.002) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, artigo 1.008), manifestando-se expressamente. (IV) CITE-SE, também, o(s) outro(s) herdeiro(s), se já não estiver(em) representado(s) por advogado. Caso comporte citação editalícia, desde já consigno o prazo de vinte dias. (V) Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (CPC, artigo 1.001) e digam, em dez (10) dias (CPC, artigo 1.012). (VI) Se concordes, ao cálculo e digam, em cinco (05) dias (CPC, artigo 1.013).CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no 'lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Rafael Augusto Ramires Nunes Ormond, digitei.

Itaúba, 04 de setembro de 2017