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LEI Nº             12.090,           DE   24   DE              ABRIL                DE 2023.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Denomina Afro Stefanini a ponte de concreto construída sobre o Rio Vermelho, especificamente na Avenida W11, localizada no Munícipio de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Afro Stefanini a ponte de concreto construída sobre o Rio Vermelho, especificamente na Avenida W11, localizada no Munícipio de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  abril  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado