PORTARIA Nº 908, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
Constituir a Comissão de Inventário de Bens de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando as disposições da Seção III Artigos 14, 15 e 16 e parágrafos únicos; e anexos I e II do Decreto nº 1.236, de 27 de Outubro de 2017.
Considerando as competências atribuídas ao Secretário Executivo de Estado de Meio Ambiente na Portaria nº 648/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Inventário de Bens de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com a finalidade de proceder ao levantamento, registro físico e financeiro dos materiais em estoque no almoxarifado desta Secretaria.
I - Presidente: Jocileide Isabel Pereira Leite Ramos;
II - Membro: Isabela de Almeida Barbosa;
III - Membro: Luis Henrique do Nascimento Barbosa.
Art. 2º A Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Inventariar o estoque do almoxarifado;
II - Apresentar os Relatórios à Gerência de Almoxarifado/GALM a respeito do levantamento efetuado;
III - Encaminhar a Gerência de Contabilidade/CCONT cópia do levantamento físico/financeiro dos bens estocados em 31/12/2017;
IV - Realizar correções e atualizações dos valores incorretos dos bens de consumo;
V - Elencar e justificar, inconsistências ou irregularidades constatadas na conclusão do inventário.
Art. 3° Deverá a Gerência de Almoxarifado adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - Auxiliar e orientar a Comissão nos trabalhos pertinentes;
II - Receber e confrontar os levantamentos realizados pela Comissão com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
III - Atualizar os itens de material inventariados no SIGPAT;
IV- Regularizar junto aos órgãos competentes as inconsistências/incorreções detectadas, conforme a legislação vigente;
V - Encaminhar para a Coordenadoria Contábil - CCONT a Declaração de Regularidade do Inventário dos Bens de consumo em estoque, firmada pelos membros da comissão;
Art. 4° A Comissão terá acesso a toda documentação necessária, bem como receber total suporte da Gerência de Almoxarifado, Coordenadoria Contábil e da Unidade Setorial de Controle Interno para execução dos seus trabalhos.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, 05 de Dezembro de 2017.
André Luís Torres Baby
Secretário Executivo
Portaria nº 648 de 18/08/2017
SEMA - MT