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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a Composição do Estado e COEGEMAS em duas Câmaras Técnicas: Câmara Técnica 04: para análise e sugestões de alternativas para as demandas da proteção social de alta complexidade para acolhimento de idosos e a Câmara Técnica 05: para análise e avaliações de informações sobre implantação de acolhimento na modalidade família acolhedora.

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, e: disposta na resolução CNAS nº 130, 15 de julho de 2005; e:

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, de acordo com seu Regimento Interno, na Resolução nº 09 de 11 de dezembro de 2013. Em seus artigos:

Art. 21- A Câmara Técnica é composta por especialista, técnicos e outros convidados, indicados pelos representantes que compõem a CIB/MT e de acordo com sua necessidade, observados os temas propostos.

Art. 22- A Câmara Técnica da CIB/MT compete:

I  - Cumprir as determinações do plenário da CIB/MT;

II - Desenvolver estudos e análises com vistas a assessorar e subsidiar a CIB/MT;

III- Subsidiar tecnicamente as pactuações a cargo do plenário da CIB/MT.

As resoluções nº 05 e nº 07 criaram Câmaras Técnicas que deverão apresentar os resultados em reuniões da CIB.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir 02 (duas) Câmaras Técnicas, sendo Câmara Técnica 04: para análise e sugestões de alternativas para as demandas da proteção social de alta complexidade para acolhimento de idosos e Câmara Técnica 05: para análise e avaliações de informações sobre implantação de acolhimento na modalidade família acolhedora.

Art. 2º Distribuição das Câmaras Técnicas:

Parágrafo único - As câmeras Técnicas serão compostas por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) técnicos do Governo do Estado; 01 titular e 01 suplente; 02 (dois) técnicos representantes dos municípios indicados pelo COEGEMAS, 01 titular e 01 suplente.

Art. 3º As Câmaras Técnicas terão a seguinte composição:

I- Para representar o Governo do Estado estão designados os seguintes servidores técnicos:

Câmara Técnica para análise e sugestões de alternativas para as demandas da proteção social de alta complexidade para acolhimento dos idosos

- Fernanda Stella Brandão (Titular)

- Rafaella Pereira de Paula (Suplente)

Câmara Técnica para análise e avaliações de informações sobre implantação de acolhimento na modalidade família acolhedora

- Rafaella Pereira de Paula (Titular)

- Fernanda Stella Brandão (Suplente)

II- Para representar os Municípios estão designados os seguintes servidores técnicos:

Câmara Técnica para análise e sugestões de alternativas para as demandas da proteção social de alta complexidade para acolhimento dos idosos

- Aguinaldo Garrido - Tangará da Serra (Titular)

- Luciana Dalmolin  - Campo Novo dos Parecis (Suplente)

Câmara Técnica para análise e avaliações de informações sobre implantação de acolhimento na modalidade família acolhedora

- Lilian Evangelista  - Apiacás (Titular)

- Sileuza Dias - Nova Ubiratã (Suplente)

Art. 4º As reuniões presenciais das Câmaras Técnicas acontecerão no dia anterior da reunião da CIB.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.

Cuiabá, 23 de novembro de 2017.

(Original Assinado)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

CIB/MT

(Original Assinado)

SOLANGE DAS GRAÇAS FONTALVA ZAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT