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PORTARIA CONJUNTA N° 02/2017/SECID/PGE/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais:

Considerando a instauração do processo administrativo de rescisão contratual autuado sob n° 535196/2017, pela Portaria Conjunta n° 01/2017/SECID/PGE/CGE, para apurar a responsabilidade do Consórcio VLT no inadimplemento contratual, diante da incidência das cláusulas 11.2.3, 11.2.4 e 11.2.14 do contrato n° 037/2012/SECOPA;

Considerando que, no prazo de defesa, o Consórcio VLT suscitou a suspeição do membro da comissão processante José Celso Dorileo Leite, Auditor do Estado, ocasionando a instauração do processo n° 588353/2017, autuado em apenso ao processo principal;

Considerando que, facultada a manifestação do Auditor do Estado José Celso Dorileo Leite, este reconheceu sua suspeição e remeteu os autos ao Controlador-Geral do Estado, que indicou a Auditora do Estado Tatiana de Lima Piovezan para compor a comissão em substituição àquele.

RESOLVEM:

Art. 1º Fica designada, para compor a comissão processante do processo administrativo de rescisão do contrato n° 037/2012/SECOPA, a Auditora do Estado Tatiana de Lima Piovezan, em substituição ao Auditor do Estado José Celso Dorileo Leite, mantendo-se inalterados os demais componentes da Comissão instituída pelo art. 2º da Portaria conjunta n° 01/2017/SECID/PGE/CGE.

Art. 2º Dê-se ciência do acolhimento da exceção de suspeição à interessada por ocasião da intimação do resultado do processo administrativo, na forma do art. 41, da Lei estadual n° 7.692/2002.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2017.