GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 290483/2006
Recorrente - Agropecuária Fértil Ltda
Auto de Infração n. 101783, de 07/11/2006.
Relator - Luiz Flávio B. Araújo - IFPDS
Advogada - Mayra Moraes de Lima - OAB/MT 5.943
3ª Junta de Julgamento de Recursos.
ACÓRDÃO - 215/17
EMENTA. Auto de Infração n. 101783, de 07/11/2006. Desmate não autorizado de 1.435,54 hectares, conforme Auto de Inspeção n. 37642, de 21/11/2002. Decisão Administrativa n. 565/SPA/SEMA/2011, pela homologação do Auto de Infração n. 101783, arbitrando a multa de R$ 143.554,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente: seja recebido e conhecido o recurso administrativo e aplicado o disposto na legislação que rege o MT-Legal, suspendendo o auto de infração lavrado; requer seja aplicada a conversão da multa em advertência, ou seja, convertida a penalidade de multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e não sendo cancelada a penalidade de multa, seja aplicado o benefício de redução de 90% (noventa por cento), nos termos do artigo 60 e §§ do Decreto 3.179/99. Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, no sentido de manter in totum a Decisão Administrativa n. 565/SPA/SEMA/2011, que arbitrou a penalidade de multa em R$ 143.554,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais), com fulcro no disposto no artigo 38, do Decreto Federal 3.179/99, por desmatar 143,554 hectares sem autorização do órgão ambiental competente.
Presentes à votação os seguintes membros:
Ramilson Luiz C. Camargo
Representante da SEMA
Álvaro Fernando C. Leite
Representante da FIEMT
Silvano Chue Muquessai
Representante do Instituto Ouro Verde
André Luiz F. e Silva
Representante do I.F.P.D.S.
Gabriela Andrade N. Gonçalves
Representante da OPAN
Keli Rejane S. Dantas
Representante da FEPESC
Roberto Noda Kihara Filho
Representante da SEDEC
Cuiabá, 20 de outubro de 2017.
Ramilson Luiz C. Camargo
Presidente da 3ª J.J.R.