Aguarde por favor...

  PORTARIA N° 160/2017.

Dispõe sobre a Gestão e Fiscalização de Contratos Administrados no âmbito da MTI, e da outras providências.

O Diretor- Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que prevê o artigo 58, inciso III c/c artigo 67 da lei 8.666/93;

CONSIDERANDO o que prevê o parágrafo 3, inciso I, do Art.99 do Decreto 840/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato Empresa Mato-grossenses de Tecnologia da Informação - MTI.

CONTRATO

CONTRATADA

FISCAL

SUPLENTE

015/2017

DOMINGOS SAVIO QUEIROZ PORTO - ME

OLIVIA CAMPOS ARRUDA

MARCELO PAES DE BARROS

Art. 2º Poderá a qualquer tempo ser procedida a substituição do fiscal/gestor do contrato, com a finalidade de garantir o acompanhamento necessário e a efetiva fiscalização, procedendo-se através do competente ato administrativo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2017.

Paulo Borges Junior

Diretor-Presidente