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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2017

PROCESSO N.º351/2017

DECISÃO DA COMISSÃO. A comissão de licitação da Prefeitura de Pontes e Lacerda-MT, após análise de todos os questionamentos realizados durante a sessão de abertura da Tomada de Preço n. 015/2017, encaminharam os autos a Procuradoria do Município, e feitas às devidas análises, chegou-se a conclusão de que se torna razoável conceder prazo de 05 dias úteis, a contar do dia 13/11/2017, para que as licitantes VL MORETTO &CIA LTDA, RANCHO FUNDO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, GRENCO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI-EPP e CONSTRUTORA BORGES LTDA-ME apresentem, por escrito e de forma fundamentada, os questionamentos lançados na ata da sessão do dia 13/11/2017, se limitando as razões de impugnação ao disposto na mencionada ata. Esclarecemos que tal medida se faz necessária para que a comissão de licitação tome conhecimento de forma detalhada dos questionamentos lançados e para que isso auxilie no trabalho dessa comissão quando da decisão de habilitação ou inabilitação de quaisquer das empresas credenciadas. Nesse sentido, informamos que os autos do procedimento licitatório, em comento, ficam a disposição das empresas acima mencionadas para que apresente até o dia 22/11/2017, por escrito, a fundamentação dos questionamentos apresentados durante a sessão dia 13/11/2017. Pontes e Lacerda, 10 de Novembro de 2017. MARIA APARECIDA MAGNA DE SOUZA. Presidente da Comissão de Licitação. Vistos: DOUGLAS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA. OAB/MT nº14696/0. PROCURADOR DO MUNICIPIO