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ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Ao décimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, com início às 08h30min, para a realização da Segunda Reunião Extraordinária Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT do ano de 2023, conforme convocação, sendo disponibilizada de maneira híbrida, sendo: presencial na sede da AGER/MT, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, e a distância/online via ferramenta Google Meet. Presente em sala, Luís Alberto Nespolo, Presidente Regulador e a Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete. A distância os Senhores, José Rodrigues Rocha Júnior, Diretor Regulador de Ouvidoria e Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento e Dr. Felippe Tomaz Borges, Advogado-Geral Regulador, abaixo assinados. Como participantes, apresente em sala, a Iasmin Rodrigues de Sousa, Estagiaria de Pós-Graduação e à distância, Aroldo de Luna Cavalcanti, Diretor de Administração Sistêmica e Débora Inácio, Assessora de Comunicação da AGER/MT. Em cumprimento a Resolução Normativa nº 004/2023, a Reunião supra foi transmitida ao vivo, via Portal do You Tube da AGER, através do link:

https://youtube.com/live/kNlTas70Hfw?feature=share.

A Reunião contou com a seguinte pauta e decisões:

1. AGER-PRO-2022/01364 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0928 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do auto de infração n° 2505, nos termos do art. 55, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que as alegações da Recorrente não prosperam, em uma distribuição equânime do ônus processual, não se desincumbiu de fazer prova contrário ao aludido, o que não o fez, ônus que se impõem, nos termos do voto do Relator.

2. AGER-PRO-2022/01363 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0843 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do auto de infração n° 2512, nos termos do art. 55, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que as alegações da Recorrente não prosperam, em uma distribuição equânime do ônus processual, não se desincumbiu de fazer prova contrário ao aludido, o que não o fez, ônus que se impõem, nos termos do voto do Relator.

3. AGER-PRO-2022/01320 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0840 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do auto de infração n° 2523, nos termos do art. 55, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que as alegações da Recorrente não prosperam, em uma distribuição equânime do ônus processual, não se desincumbiu de fazer prova contrário ao aludido, o que não o fez, ônus que se impõem, nos termos do voto do Relator.

4. AGER-PRO-2022/01268 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 2064 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do Auto de Apreensão n° 2064, nos termos do art. 55, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que, as alegações da Recorrente não prosperam em razão da inexistência de prova material, que comprovasse o cumprimento do referido dever e a boa-fé do Agente Fiscal, nos termos do voto do Relator.

5. AGER-PRO-2022/02133 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 1152 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do auto de infração n° 2524, nos termos do art. 55, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que as alegações da Recorrente não prosperam, em uma distribuição equânime do ônus processual, não se desincumbiu de fazer prova contrário ao aludido, o que não o fez, ônus que se impõem, nos termos do voto do Relator.

6. AGER-PRO-2022/01665 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0040 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do auto de infração n° 2461, nos termos do art. 55, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que as alegações da Recorrente não prosperam, em uma distribuição equânime do ônus processual, não se desincumbiu de fazer prova contrário ao aludido, o que não o fez, ônus que se impõem, nos termos do voto do Relator.

7. AGER-PRO-2022/02418 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 1160 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do auto de infração n° 2653, nos termos do art. 55, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que as alegações da Recorrente não prosperam, em uma distribuição equânime do ônus processual, não se desincumbiu de fazer prova contrário ao aludido, o que não o fez, ônus que se impõem, nos termos do voto do Relator.

8. AGER-PRO-2022/02318 - Viação Novo Horizonte Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 1153 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide pela manutenção do auto de infração n° 2655, nos termos do art. 55, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que as alegações da Recorrente não prosperam, em uma distribuição equânime do ônus processual, não se desincumbiu de fazer prova contrário ao aludido, o que não o fez, ônus que se impõem, nos termos do voto do Relator.

9. AGER-PRO-2022/01242 - Rio Novo Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Termo de Notificação de Autuação nº 0442 - Recurso. Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a)    Pela manutenção do Auto de Apreensão n° 2064, nos termos do art. 55, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar n° 432/2011, tendo em vista que as alegações da Recorrente não prosperam em razão da inexistência de prova material, que comprovasse o cumprimento do referido dever e a boa-fé do Agente Fiscal;

b)    Por recomendar com a fundamentação da Procuradoria Geral do Estado no Parecer nº 273/SGACI/PGE/2022 e 055/2022/AGR, que na lavratura do Auto de Infração seja preenchida a data relativa ao dia da constatação conforme o Termo de Notificação de Autuação, e apenas ao final próximo à assinatura do agente atuador (acrescendo que deverá constar o nome por extenso com a sua matricula), preencher com a data do dia da lavratura;

c)    Ratifica-se ainda a orientação aos fiscais e a área técnica (SRTR), para a devida atenção às normas regulamentares especiais, onde possuem preferência na aplicação em detrimento do artigo sancionatório 55 da LC 432/2011, com base no parecer da Procuradoria Geral do Estado. Nos termos do voto do Relator.

10.     AGER-PRO-2023/00703 - Viação Xavante Ltda. Assunto: Auto de Apreensão nº 2607 - Liberação de Veículo. Convalidar sorteio de relator realizado pela Chefia de Gabinete e apresentar Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por:

a)    Convalidar o sorteio de relator realizado pela Chefia de Gabinete que sorteou o Diretor Regulador de Transportes e Rodovias como Diretor Relator;

b)    Conhecer e dar provimento ao pedido de restituição do veículo de Placa: QCI3437 - SCANIA/MARCOPOLO PARADISO LD - Cor: Prata - ANO 2019, independentemente do pagamento da respectiva multa, condicionado ao pagamento pelo interessado das despesas de remoção e pátio;

c)    Decide ainda, pelo encaminhamento dos autos à Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário - SRTR, para continuidade da tramitação e análise do mérito do Auto de Apreensão nº 2607, nos termos do voto do Relator.

11.     AGER-PRO-2023/00742 - Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Auto de Apreensão Nº 2630 - Liberação de Veículo. Convalidar sorteio de relator realizado pela Chefia de Gabinete e apresentar Relatório e Voto. Pauta solicitada pelo Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide por:

a)    Convalidar o sorteio de relator realizado pela Chefia de Gabinete que sorteou o Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento como Diretor Relator;

b)    Conhecer e dar provimento ao pedido liminar de restituição do veículo, Placa: JCM2A77, do autuado Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda, independentemente do pagamento da respectiva multa, condicionado ao pagamento pela interessada das despesas de remoção e pátio;

c)    Por encaminhar os autos à Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário - SRTR, para continuidade da tramitação e análise do mérito do Auto de Apreensão nº 2630, nos termos do voto do Relator.

12.     AGER/MT e TCE/MT - PROCESSO Nº: 29.229-0/2019 - ACÓRDÃO Nº 79/2023 PV Auditoria Operacional, realizada com objetivo de avaliar a Governança no âmbito da Agência - Parecer nº 832/2021 do Ministério Público de Contas - Plenária Virtual 13/02/2023 a 17/02/2023. Dar ciência a DEC. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador que dá ciência a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, quanto ao Parecer nº 832/2021, e informa que o prazo para envio do Plano de Ação visando a implementação das determinações prolatadas pelo TCE/MT, são de 90 (noventa) dias, contados da publicação que ocorreu em 02 de março de 2023. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, declara ciente e por unanimidade determina que a UNISECI, apresente a DEC, plano de ação atualizado até o dia 22 de maio de 2023.

13.     AGER-CIN-2023/00509 - AGER/MT. Assunto: Audiência Pública sobre o SIAC. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador.

A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide:

a)   Aprovar o agendamento da Audiência Pública;

b)   Verificar a possibilidade de realizar a referida Audiência na CGE e a disponibilidade nos dias 04 ou 05 de maio de 2023, período matutino;

c)   Dar continuidade ao rito conforme RN nº 003/2022.

14.     SINFRA-PRO-2022/03047 - Via Brasil MT-246 - Concessionária de Rodovias S.A. Assunto: Encaminha Carta nº 061/2021-MT-246, Necessidade de Guinchos Pesados para a operação do trecho concedido do contrato nº 007/2021 e processo Interno MT-246.000042/2021-11. Sorteio de Relator. Pauta solicitada pelo Presidente Regulador. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide encaminhar os autos a DRTR para análise e Manifestação Técnica.

15.     Resolução Normativa nº 004/2023. Por pedido de inclusão do Diretor Regulador de Transportes e Rodovias. A Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT por unanimidade decide incluir em pauta da próxima Reunião Administrativa da DEC, para ser analisado e decidido quanto ao pretenso erro material dado pelo Diretor e abaixo discorrido no Art. 2 § 7º.

De: § 7º A manifestação das Superintendências Reguladoras nos processos regulatórios poderá ser dispensada pelo Diretor Regulador Setorial, em despacho motivado, sem prejuízo daquela manifestação a posterior, nos termos dos arts. 14, §8º e 19, I, desta Resolução Normativa.

Para: § 7º A manifestação das Superintendências Reguladoras nos processos regulatórios poderá ser dispensada pelo Diretor Regulador Setorial, em despacho motivado, sem prejuízo daquela manifestação a posterior, nos termos dos arts. 15, §8º e 20, I, desta Resolução Normativa.

(assinado o original)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado o original)

José Rodrigues Rocha Júnior

Diretor Regulador de Ouvidoria

(assinado o original)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento

(assinado o original)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT

(assinado o original)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado-Geral Regulador