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CONTRATO PARA PROJETOS A FUNDO PERDIDO Nº 2592-2017.033.801

DA ESPÉCIE: Contrato para Projetos a Fundo Perdido que entre si celebram, de um lado a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A e do outro a Deode Consultoria em Engenharia LTDA. E Secretaria de Segurança do Estado de Mato Grosso visando a eficientização energética conforme Projeto aprovado na modalidade chamada pública de Projetos do ano de 2016 para a unidade consumidora número 664874.

DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente Contrato a aplicação pela Energisa, em atendimento a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a implementação de ações de eficiência energética nos usos finais de energia elétrica descritos no Anexo II (“USOS FINAIS”) pelo PROPONENTE nas dependências do CLIENTE, de acordo com o Projeto - Anexo III (“PROJETO”), tendo como objetivos promover a eficiência e a otimização energética de equipamentos, bem como a disseminação dos conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia.

1.2 Benefícios a serem atingidos:

(i)   Para o CLIENTE: redução dos custos com a energia elétrica.

(ii)  Para a ENERGISA: a busca permanente da conscientização dos      consumidores quanto ao uso racional e eficiente da energia elétrica, em cumprimento ao que determina a legislação.

(iii)  Para o PROPONENTE: com a apresentação do projeto atendendo aos parâmetros definidos no edital da chamada pública de projetos, obtêm ganhos econômicos advindos da execução do projeto apresentado com aplicação com aplicação dos conceitos de eficientização energética.

(iv)  Para a SOCIEDADE: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a postergação na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica. Como ganhos indiretos temos ainda os benefícios ao meio ambiente com a menor utilização de recursos naturais e/ou poluição ambiental.

DOS RECURSOS: 3.1 O valor global do presente CONTRATO é de R$ 525.503,03 (quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e três reais e três centavos).

3.2 Os itens que compõem o valor global referido no item 3.1 supra, encontram-se detalhados no Anexo V.

3.3 Os valores a serem investidos, conforme indicado no item 3.1, são oriundos do Programa de Eficiência Energética da Energisa conforme determina a legislação em vigor.

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente CONTRATO se inicia da data de sua assinatura, e perdurará até o cumprimento integral de todas as obrigações pelas partes.

O Projeto terá o prazo de execução de até 06 (seis) meses, contados da data de assinatura deste contrato, e será desenvolvido conforme estabelecido nos cronogramas Físico e Financeiro, Anexos III e IV, podendo ser alterados somente mediante aprovação prévia da Energisa. 

DATA DA ASSINATURA: 30/10/2017   PROCESSO nº 426197/2016

ASSINAM: Luiz Gustavo Tarraf Caran (Secretário Executivo de Segurança Pública); Riberto José Barbanera (Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A); Frederico Rocha de Araújo (Deode Consultoria em Engenharia LTDA).