PORTARIA Nº. 1006/2017/SDPG
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 502400/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão dos Servidores Comissionados para suprir os trabalhos inerentes aos motoristas terceirizados, acompanhando os Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos Plantonistas da área Cível, conforme abaixo:
Data |
Servidor |
01.11.2017 |
Kesio Alex da Silva Medeiros |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 01.11.2017, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2017.
(Original Assinado)
Caio Cezar Buin Zumioti
Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado