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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 54 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre alteração de objeto de Emenda Parlamentar Federal para aquisição de equipamentos para Unidades de Saúde em Municípios Matogrossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-      A Portaria GM/MS Nº. 837 de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositiva a Portaria Nº 204/GM de 29 de Janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimento na rede de serviços de saúde na composição dos blocos de financiamento relativo à transferência de recursos federais para as ações e os serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

II-     A Portaria Nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica - PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

I-      O Decreto Federal N.º 7.508 de 28 de junho de 2011,  regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II-     A Resolução CIT nº. 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS nº. 3.134, de 17 de dezembro de 2013;

III-    Lei Complementar Nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

IV-    Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana Nº 018 de 29 de Agosto de 2017, que propõe a substituição dos equipamentos aprovados na Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes nº14323.714000/1150-01 para Unidades de Atenção Especializada em Saúde, CNES 2391104, município de Jangada, Região de Saúde da Baixada Cuiabana/MT, referente á aplicação de recursos de Emenda Parlamentar Federal nº 81001105;

V-     Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana Nº 019 de 29 de agosto de 2017, que propõe a substituição dos equipamentos aprovados na Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente nº 11364895000/1140-02 para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) IPASE, CNES 2391104, do município de Várzea Grande, Região de Saúde da Baixada Cuiabana/MT, referente á aplicação de recursos de Emenda Parlamentar Federal nº 28220006;

VI-    Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Baixada Cuiabana Nº 020 de 29 de agosto de 2017, que propõe a aprovação da substituição dos equipamentos da Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente nº 11364895000/1140-01 para Unidades Básicas de Saúde, do município de Várzea Grande, referente à aplicação de recursos de Emenda Parlamentar Federal nº2892002;

VII-   Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional do Vale do Arinos Nº 012 de 21 de junho de 2017, que propõe sobre aprovação da substituição de Equipamentos/Materiais Permanentes para Atenção Básica conforme Proposta Nº. 914170/16-001 referente à aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal para o exercício de 2016 no município de Novo Horizonte do Norte da Região Vale do Arinos do Estado de Mato Grosso;

VIII-  Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Sul Matogrossense Nº 61 de 28 de julho de 2017 propõe aprovação da adequação do rol de equipamentos e do valor da Emenda Parlamentar Federal nº. 11422.534000/1160-2 aprovada pela Resolução CIR nº. 40 de 10/06/2016 do município de Jaciara, situado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso;

IX-    A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Jangada nº 01 de 19 de julho de 2017, que aprova as adequações e/ou alterações proposta pela Secretaria Municipal de Saúde de Jangada, referente a proposta de aquisição de Equipamento e / ou Material Permanente Nº 14323.714000/1150-01,conforme previsto na Portaria nº 3.134/GM/MS de 17 de dezembro de 2013;

X-     A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande nº 06/2017, que aprova a substituição de cinco itens cadastrados na Emenda Parlamentar, proposta nº 11364895000/1140-02;

XI-    A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande nº 06/2017, que aprova a substituição de cinco itens cadastrados na Emenda Parlamentar, proposta nº 11364895000/1140-02 (2 aparelhos de fax, para longarinas, no valor R$800,00; 10 bombas de infusão, para Auto Refrator Oftalmológico no valor de 50.000,00; 01 aparelho de Raio x fixo (até 800Ma);  01 passa Chassi Radiográfico;  01 processador de filmes Radiográficos, para aparelho de Raio X Digital no valor de 100.000,00) conforme previsto na Portaria nº 3.134/GM/MS de 17 de dezembro de 2013;

XII-   A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte nº 08 de 20 de junho de 2017, que aprova a substituição de equipamentos vinculados a proposta de emenda parlamentar federal nº. 914170/16-001.

XIII-  A Ata da Reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIB/MT) de 06 de abril de 2017, em que foi consensuado em instância superior, com a presença dos Vices-Regionais, a tentativa junto ao Ministério da Saúde, porém sem garantias de aprovação do pleito, da possibilidade de alteração de objeto de proposta de Emenda Parlamentar Federal, com devidas justificativas.

RESOLVE:

Artigo 1º Dispõe sobre alteração de objeto de Emenda Parlamentar Federal para aquisição de equipamentos para Unidades de Saúde nos municípios de Jaciara, Jangada, Novo Horizonte do Norte e Várzea Grande no estado do Mato Grosso, conforme anexos 1 e 2 desta resolução.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.